Divórcio - Solução em 24 horas

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ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Divórcio Consensual

Quando os divorciandos já chegaram a um acordo e desejam fazer o divórcio amigavelmente visando a solução mais rápida e menos dolorosa para todos.

Divórcio Litigioso

Quando não há acordo entre os divorciandos e serão necessárias negociações entre as partes ou uma decisão judicial para a solução.

Divórcio Online

Quando a decisão pelo divórcio foi definida, termos e condições acertados, faltando apenas a homologação judicial para a solução.

Partilha de Bens

Ajudamos você a entender sobre a partilha dos bens do casal e quais direitos você possui. Os bens que serão partilhados, automóveis e/ou imóveis.

Pensão Alimentícia

Estamos prontos para tirar todas as suas dúvidas sobre pensão alimentícia. Qual o valor a ser fixado pelo Juiz? Quem possui o direito de receber?

Guarda dos Filhos

Estamos prontos para te ajudar a entender. Quais são as espécies de guarda? Como funciona? Qual é a melhor opção para o seu caso?

Divórcio de pessoas que residem em cidades diferentes

Estamos prontos para auxiliar, mesmo que os dirvorciandos já estejam separados e vivendo em locais diferentes, no Brasil ou no Exterior. Orientamos e Preparamos toda a documentação necessária para a Homologação e Averbação do Divórcio.

Advogado Especialista em Divórcio
Especialista em Divórcio

O que dizem nossos clientes?

5/5
Eu moro no Paraná e minha ex-esposa mora em São Paulo, não tivemos filhos e nem bens a partilhar. Consegui fazer meu divórcio 100% online com a solução em poucos dias. Muito rápido, fácil e simples!
Lucas - PR
5/5
Meu divórcio foi tenso e complicado, partilha de bens, definição de guarda e fixação de pensão alimentícia, o que facilitou e ajudou muito foi a calma e a paciência do Advogado para conduzir tudo.
daniele - SP
5/5
Eu e meu ex-marido já estávamos separados, morando em casas diferentes. Ele já havia formado nova família e queríamos o divórcio o mais rápido possível. A sentença saiu em 3 dias!
Magali - SP
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Dúvidas sobre Divórcio

Divórcio Litigioso: o divórcio litigioso envolve questões complexas que o casal não consegue resolver por si só. Quando houver dúvidas sobre partilha de bens, pensão e guarda de filhos, a separação deverá acontecer judicialmente. Nos casos de filhos menores de idade, o divórcio ocorre, necessariamente, no Judiciário.

Divórcio Consensual (Amigável): quando as partes estiverem de acordo e não houver questões complexas envolvidas na separação, o divórcio será amigável. Sendo consensual, o divórcio poderá ser realizado com o auxílio de um único advogado de forma extrajudicial ou em cartório.

Sim, com o avanço da tecnologia e com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) pelos Tribunais de Justiça em todos os Estados do Brasil, todos os processos que tramitam nas Varas Cíveis e de Família passaram a ser digitais. Essa transformação e avanço do judiciário viabilizou a realização do divórcio online, resguardadas todas as formalidades legais para isso.

Recentemente, os Cartórios também passaram a adotar a modalidade de divórcio online, para os casos de divórcio passíveis de realização em cartório na modalidade extrajudicial.

O valor para a realização do processo depende do tipo de divórcio, se consensual ou litigioso.

Conforme o tipo de divórcio as custas processuais poderão sofrer variação.

Sendo consensual o divórcio, os divorciandos também podem optar por contratar um único advogado, reduzindo assim o valor a pagar em honorários advocatícios. 

Sim. É possível parcelar e pagar de forma facilitada as custas e os honorários para realizar o seu Divórcio.

Na fase inicial, serão necessários os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e a Certidão de Casamento.

Em um segundo momento o advogado poderá pedir documentos complementares, como por exemplo: Certidão de Nascimento de Filhos(as), Documentos de Veículos, Documentos de Imóveis, entre outros. 

Depende, pois o que vai determinar o prazo para a solução do divórcio é o tipo de divórcio.

Se o divórcio for consensual (amigável), a solução, normalmente, costuma ser mais rápida, normalmente não passa de 3 (três) meses.

Todavia, se o divórcio for litigioso (não amigável), o prazo pode se extender e durar mais do que o esperado.

A orientação é realizar, sempre que possível, o divórcio consensual, por ser mais rápido, menos traumático e menos doloroso ao final.

Sim, o advogado é indispensável para a realização do divórcio, seja em Cartório, na forma extrajudicial, ou em Juízo, por meio de processo judicial.

O Advogado acompanhará e assinará ao final, juntamente com os divorciandos, validando o divórcio para a averbação.

Infelizmente não! Ainda não é possível a realização do divórcio em cartório de casais que tem filhos menores de idade.

Casos de divórcio com crianças precisam ser resolvidos através de processos judiciais com o envolvimento do Promotor Público que assegura e garante que os interesses das crianças estão amparados e resguardados no processo, conforme determina a lei. 

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